Justiça nega pedido de carteiros para entregar encomendas apenas pela manhã por causa do calor na época da seca em MT
A empresa disse nos autos do processo que não há lei ou norma coletiva que imponha limitação de hora para a execução do serviço. Ainda cabe recurso da decisão.
A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintec-MT) para que as entregas de encomendas sejam feitas apenas pela manhã durante os meses de agosto e setembro, considerados os mais secos e quentes do ano. Ainda cabe recurso na ação.
A decisão foi assinada pelo juiz Juliano Pedro Girardello na segunda-feira (10) e divulgado nessa terça-feira (18) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Na justiça, a empresa disse que não há lei ou norma coletiva que imponha limitação de hora para a execução do serviço e argumentou ainda que os pedidos do sindicato afrontam a Constituição Federal, que obriga a União a manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Conforme a defesa, a limitação das entregas a apenas um período tornaria inviável o cumprimento dos prazos de entrega e destacou que fornece camisas de manga longa, bonés, óculos de sol e protetor solar.
Na ação, o sindicato destacou as dificuldades enfrentadas por carteiros de Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital, que realizam as entregas pelas ruas das duas cidades, sobretudo durante o período da seca no estado.
O juiz Girardello salientou na decisão que não há lei que obrigue realizar as entregas apenas no período matutino.
“Há o dever de implementação de medidas que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, pois delas não se pode extrair a obrigatoriedade de restrição das entregas ao turno matutino”, disse.
Conforme o magistrado, as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de convenções internacionais em que o país seja signatário, não possuem poder de garantir obrigações que não estejam previstas na legislação.
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