Assis apresenta parecer favorável a PL que autoriza Estados a legislar sobre leis penais
O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 215/19, que permite aos Estados legislar sobre matéria penal, desde que seja para ampliar penas ou regulamentar a legislação existente em âmbito federal. A competência privativa para criar leis penais continuará sendo da União, por meio do Congresso Nacional.
Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o deputado Coronel Assis defendeu que a iniciativa do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), autor do projeto, é excelente, “porque não tira a nossa função privativa de poder legislar sobre as leis penais, os Estados continuarão não tipificando crimes, mas terão a possibilidade de fazer a regulação e modulação de modo mais severo, o que já existe hoje. O Estado vai poder fazer um endurecimento regional, de acordo com a sua realidade”, detalha o relator.
Segundo Assis, essa possibilidade é necessária para combater os cerca de 40 mil homicídios que acontecem, em média, por ano no país. “São 40 mil famílias chorando a perda de seus entes. Essa violência precisa ser combatida”.
O substitutivo apresentado pelo deputado autoriza os Estados e Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Penal, possibilitando que cada Ente faça as modificações mais adequadas para sua realidade regional, e desde que seja para aumentar de forma mais gravosa as penas já previstas para os crimes na legislação federal.
“A Constituição Federal prevê que a União, por meio de Lei Complementar pode autorizar os Estados e o DF a legislar sobre direito penal, e essa é uma solução para que cada Ente defina as melhores formas de combater a impunidade e garantir normas que se adequem a sua realidade”, defende o deputado federal Coronel Assis.
Os entes também poderão definir regimes de cumprimento de pena e regras para fixação do regime inicial e para a progressão, além de estabelecer os requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.
O Deputado Coronel Assis propõe ainda que Estados e o DF possam definir as espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direito, aquelas que são alternativas à prisão, além de poder fixar critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Visitei seu site, achei legal, voltarei em breve..!
Oiii tudo bem ? Espero que sim ! Adorei seu artigo muito bom mesmo; Sucesso :)
Sou a Bianca De Oliveira, gostei muito do seu artigo tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10. Visite meu…
Que legal...!! Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim que puder... Boa sorte..!