Prefeitura inicia campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” com foco na conscientização sobre os limites de som
A Prefeitura de Cuiabá inicia nesta segunda-feira (2) a campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano”, com o objetivo de orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre as normas relacionadas ao uso de som durante o período carnavalesco. A iniciativa conta com uma cartilha educativa que reúne regras sobre horários, limites de ruído e ações de fiscalização, conforme a legislação municipal vigente.
Com o lema “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha é conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura. A proposta é incentivar uma festa segura e harmoniosa, reforçando que o respeito aos limites sonoros garante diversão até o fim do Carnaval.
O material informativo apresenta, de maneira acessível, os níveis permitidos de decibéis, os horários adequados para emissão de som, os procedimentos de fiscalização e as possíveis penalidades em caso de descumprimento. A cartilha também traz orientações práticas para evitar transtornos, como manter diálogo com moradores próximos e adotar cuidados extras em áreas sensíveis, como entorno de hospitais e escolas.
Além de conscientizar os foliões, a ação busca orientar responsáveis por blocos carnavalescos e estabelecimentos comerciais, promovendo um Carnaval marcado pela alegria, sem prejuízo ao sossego da população.
Segundo a Secretaria de Ordem Pública, é fundamental que os organizadores estejam atentos às exigências legais, incluindo a solicitação de licenças culturais especiais para eventos de rua. A campanha também divulga os canais disponíveis para denúncias e esclarece como funcionam as fiscalizações durante o período festivo.
Horários e períodos do dia
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Diurno: das 08h00 às 22h00
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Noturno: das 22h01 às 23h59
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Faixa de silêncio: das 00h00 às 07h59, com restrições mais rigorosas
Limites de ruído por tipo de atividade
Festas residenciais e som automotivo
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Diurno: até 60 dB
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Noturno: até 55 dB
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Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
Bares, restaurantes e comércio com uso contínuo de som
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Diurno: até 75 dB
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Noturno: até 70 dB
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Faixa de silêncio: até 60 dB
Eventos ocasionais em praças e ruas
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Diurno: até 85 dB
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Após 23h59: som mecânico ou eletrônico não permitido
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Limite: apenas uma realização por mês no mesmo local
Eventos especiais de grande porte
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Até 90 dB, sem restrição de horário
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Medição realizada a 50 metros do perímetro
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O limite corresponde a picos de som, não à média contínua
Eventos com licença cultural especial (Carnaval e festas tradicionais)
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Aplicam-se as regras de eventos especiais
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Limite máximo de 90 dB, podendo ser reduzido após avaliação técnica do local
Fiscalização e denúncias
A aferição do som é feita, normalmente, a 20 metros do limite da propriedade, com uso de decibelímetro certificado e calibrado. Em denúncias identificadas, o reclamante pode solicitar medição no ponto exato do incômodo. Já nos casos anônimos, vale o critério padrão.
A população pode acionar o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta a sábado, das 22h às 3h, e aos domingos, das 19h à meia-noite. Durante a semana, denúncias de poluição sonora podem ser registradas pelo sistema Web Denúncias, disponível no site da Secretaria de Ordem Pública.
Penalidades
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além da apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, em situações mais graves, cassação de alvarás.








