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Prefeitura inicia campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” com foco na conscientização sobre os limites de som

Prefeitura inicia campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” com foco na conscientização sobre os limites de som

A Prefeitura de Cuiabá inicia nesta segunda-feira (2) a campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano”, com o objetivo de orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre as normas relacionadas ao uso de som durante o período carnavalesco. A iniciativa conta com uma cartilha educativa que reúne regras sobre horários, limites de ruído e ações de fiscalização, conforme a legislação municipal vigente.

Com o lema “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha é conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura. A proposta é incentivar uma festa segura e harmoniosa, reforçando que o respeito aos limites sonoros garante diversão até o fim do Carnaval.

O material informativo apresenta, de maneira acessível, os níveis permitidos de decibéis, os horários adequados para emissão de som, os procedimentos de fiscalização e as possíveis penalidades em caso de descumprimento. A cartilha também traz orientações práticas para evitar transtornos, como manter diálogo com moradores próximos e adotar cuidados extras em áreas sensíveis, como entorno de hospitais e escolas.

Além de conscientizar os foliões, a ação busca orientar responsáveis por blocos carnavalescos e estabelecimentos comerciais, promovendo um Carnaval marcado pela alegria, sem prejuízo ao sossego da população.

Segundo a Secretaria de Ordem Pública, é fundamental que os organizadores estejam atentos às exigências legais, incluindo a solicitação de licenças culturais especiais para eventos de rua. A campanha também divulga os canais disponíveis para denúncias e esclarece como funcionam as fiscalizações durante o período festivo.

Horários e períodos do dia

  • Diurno: das 08h00 às 22h00

  • Noturno: das 22h01 às 23h59

  • Faixa de silêncio: das 00h00 às 07h59, com restrições mais rigorosas

Limites de ruído por tipo de atividade

Festas residenciais e som automotivo

  • Diurno: até 60 dB

  • Noturno: até 55 dB

  • Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

Bares, restaurantes e comércio com uso contínuo de som

  • Diurno: até 75 dB

  • Noturno: até 70 dB

  • Faixa de silêncio: até 60 dB

Eventos ocasionais em praças e ruas

  • Diurno: até 85 dB

  • Após 23h59: som mecânico ou eletrônico não permitido

  • Limite: apenas uma realização por mês no mesmo local

Eventos especiais de grande porte

  • Até 90 dB, sem restrição de horário

  • Medição realizada a 50 metros do perímetro

  • O limite corresponde a picos de som, não à média contínua

Eventos com licença cultural especial (Carnaval e festas tradicionais)

  • Aplicam-se as regras de eventos especiais

  • Limite máximo de 90 dB, podendo ser reduzido após avaliação técnica do local

Fiscalização e denúncias

A aferição do som é feita, normalmente, a 20 metros do limite da propriedade, com uso de decibelímetro certificado e calibrado. Em denúncias identificadas, o reclamante pode solicitar medição no ponto exato do incômodo. Já nos casos anônimos, vale o critério padrão.

A população pode acionar o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta a sábado, das 22h às 3h, e aos domingos, das 19h à meia-noite. Durante a semana, denúncias de poluição sonora podem ser registradas pelo sistema Web Denúncias, disponível no site da Secretaria de Ordem Pública.

Penalidades

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além da apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, em situações mais graves, cassação de alvarás.

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