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STF nega pedido de empresário de MT para atividades externas durante prisão domiciliar

STF nega pedido de empresário de MT para atividades externas durante prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, para realizar atividades externas enquanto cumpre prisão domiciliar. Condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ele solicitava autorização para fazer pilates, hidroginástica, fisioterapia, caminhadas ao ar livre e concluir um tratamento odontológico.

A decisão foi assinada em 15 de junho. Embora tenha negado a ampliação das permissões para deslocamentos relacionados à saúde e atividades físicas, o ministro autorizou visitas de familiares próximos, desde que previamente comunicadas e aprovadas pela Corte.

Luiz Antônio foi condenado por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de bem tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, ele também foi responsabilizado pelo pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Em avaliação médica realizada neste ano, foram identificados diversos problemas de saúde, incluindo cardiopatia grave, arteriosclerose, hipertensão pulmonar, apneia do sono e limitações ortopédicas. Diante desse quadro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, argumentando que os tratamentos necessários seriam de difícil execução dentro do sistema prisional.

Após conseguir cumprir a pena em casa, a defesa apresentou novo pedido ao STF para flexibilizar as condições impostas. Os advogados solicitaram autorização permanente para tratamentos médicos em clínicas próximas à residência, além da possibilidade de realizar exercícios físicos e utilizar áreas comuns do condomínio para caminhadas e exposição ao sol.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a prisão domiciliar continua sendo uma forma de cumprimento de pena e, por isso, deve manter as restrições e mecanismos de fiscalização previstos pela Justiça.

Por outro lado, o magistrado permitiu a realização de visitas por familiares do círculo mais próximo. As visitas foram organizadas em cronograma específico e deverão ocorrer entre os dias 18 e 22 de junho, conforme autorização judicial.

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