Ex-deputado e ex-secretário de finanças são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desvio na ALMT
Investigação foi iniciada após denúncias de pagamentos fraudulentos a uma empresa de publicidade. Na ocasião, o Ministério Público apurou que, entre os anos de 1999 a 2003, a assembleia emitiu 42 cheques em favor dessa empresa, totalizando um valor de R$ 1,5 milhão.
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, referentes a desvios de dinheiro. A decisão dessa quarta-feira (20) foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti.
O g1 entrou em contato com a defesa de Humberto, mas não teve obteve retorno até esta publicação. Já a defesa de Guilherme informou que irá recorrer a decisão.
Conforme o documento, a responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 599,7 mil, porque ele assinou e autorizou pagamentos referentes apenas a parte do total dos cheques usados no esquema de desvio. Esses valores correspondem aos cheques nos quais ele teve participação direta, de acordo com as provas apresentadas no processo.
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o ex-servidor público Geraldo Lauro também foram citados no processo por participação no esquema na ALMT. No entanto, Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado (MPMT), reconhecendo os atos ilícitos. Já Lauro teve o processo extinto após a homologação de um acordo que encerrou as acusações contra ele.
Apropriação indevida de recursos públicos
Há cinco anos, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por suposta apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa, por meio de uma operação de fomento mercantil, relativa à venda de cheques sacados contra a conta-corrente da ALMT, no valor total de R$ 486,9 mil, em 2002.
Na época, Humberto tentou invalidar o processo alegando nulidade do inquérito por prazo extrapolado e condução irregular, enquanto José Geraldo Riva afirmou que agentes políticos não responderam por improbidade administrativa, mas por crimes de responsabilidade.
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