Imposto de Renda 2023: como preencher e pagar o carnê-leão
Tributo é cobrado mensalmente; contribuinte que não pagar o imposto corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
O carnê-leão é um imposto obrigatório sobre a renda, que deve ser pago mensalmente por aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas ou do exterior.
O documento, que serve como um recolhimento antecipado de tributos e ajuda a Receita Federal a controlar e taxar operações que não são tributadas na fonte, deve ser pago por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem valores por meio de aluguéis, pensão alimentícia ou do exterior.
O carnê-leão deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf, utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.
Se o documento não for pago, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Nesta reportagem estão os detalhes de como manter o carnê-leão em dia. Você vai ver:
- Quem é obrigado a recolher o carnê-leão
- Quais rendimentos estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão
- Como funciona o carnê-leão
- Como funciona o cálculo do carnê-leão
- Como preencher e pagar o carnê-leão
- Como é feito o preenchimento do Darf
- Saiba se há multa por atraso
- Se paguei mais do que devia, posso compensar?
Quem é obrigado a recolher o carnê-leão
- pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
- serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Quais rendimentos estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Como funciona o carnê-leão
O contribuinte deve preencher o carnê-leão todos os meses, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade. Quando houver imposto devido, o contribuinte precisará pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento – ou seja, se a pessoa recebeu o aluguel de um imóvel em março, por exemplo, o pagamento do imposto deverá ser feito até o final de abril.
O documento também permite deduções, sendo possível abater do cálculo do imposto:
- Contribuição previdenciária oficial;
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
- Pensão alimentícia
- Despesas escrituradas em Livro Caixa (podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro).
Vale lembrar que a emissão do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do IR caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade do imposto. Nesse caso, é possível importar os dados do documento para o programa de declaração no menu “Importações”. Veja aqui orientações gerais sobre o carnê-leão.
Como funciona o cálculo do carnê-leão?
O cálculo do carnê-Leão obedece a mesma tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Veja a tabela abaixo:
- Rendimentos até R$ 1.903,98 – isento
- Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,50% – Parcela a deduzir: R$ 142,80
- Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota: 15,00% – Parcela a deduzir: R$ 354,80
- Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,50% – Parcela a deduzir: R$ 636,13
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,50% – Parcela a deduzir: R$ 869,36
Como preencher e pagar o carnê-leão
A Receita Federal passou a disponibilizar o carnê-leão de forma online desde 2021. O contribuinte consegue ter acesso diretamente no site do Fisco, por meio do e-CAC. A documentação necessária para preenchimento do documento são os comprovantes de rendimentos do mês.
É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba como fazer isso.
Depois é preciso acessar “Meu Imposto de Renda”, “Declaração” e “Acessar Carnê-Leão”.
O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução. Após o preenchimento dos dados, o próprio portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto devido.
Vale lembrar que caso o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa, mas esse montante será adicionado automaticamente ao valor do imposto no mês seguinte.
Veja abaixo como é feito o preenchimento do Darf
- Campo 01: Nome/Telefone – o programa informa o nome e o número do telefone, de acordo com os dados digitados na ficha Identificação.
- Campo 02: Período de Apuração – o programa informa o último dia, mês e ano referente ao recebimento do rendimento.
- Campo 03: Número de inscrição no CPF ou no CNPJ
- Campo 04: Código da Receita – o programa informa o código 0190.
- Campo 05: Número de Referência – não é preenchido pelo programa nem pelo contribuinte.
- Campo 06: Data de Vencimento – o programa informa o dia, mês e ano do vencimento do imposto.
- Campo 07: Valor do Principal do imposto a pagar.
- Campo 08: Valor da Multa – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor da multa, que corresponde a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20%.
- Campo 09: Valor dos Juros e/ou Encargos – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor dos juros. Sobre o valor principal (campo 07) deverão ser aplicados os juros equivalentes à Selic, acumulados mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
- Campo 10: Valor Total – o contribuinte deve informar a soma dos campos 07, 08 e 09.
Há multa por atraso?
A resposta curta é sim. Caso o contribuinte perca o prazo de pagamento do imposto será necessário emitir um boleto atualizado com os devidos acréscimos legais.
Nesse caso, o imposto será acrescido de uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Há também o acréscimo de juros equivalentes à taxa básica (Selic), acumulados mensalmente, mais juro de 1% no mês de pagamento.
Paguei mais do que devia, posso compensar?
Sim. Valores pagos a mais ou indevidamente no imposto podem ser compensados no carnê leão do mês (ou meses) posterior ao pagamento ou na declaração de rendimentos.
Nesse caso, a indicação da Receita é que o contribuinte utilize o Darf emitido pelo programa, pois a aplicação fará os ajustes necessários, informando o valor do imposto a pagar, quando novamente devido, já deduzido do valor a ser compensado.
Vale mencionar que os juros e multa de mora que incidem pelo atraso no pagamento não podem ser compensados como imposto pago. Apenas o valor do principal pode ser compensado.
Visitei seu site, achei legal, voltarei em breve..!
Oiii tudo bem ? Espero que sim ! Adorei seu artigo muito bom mesmo; Sucesso :)
Sou a Bianca De Oliveira, gostei muito do seu artigo tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10. Visite meu…
Que legal...!! Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim que puder... Boa sorte..!