Imposto de Renda 2023: consulta ao 2º lote da restituição começa nesta sexta-feira; saiba como fazer
Pagamento será realizado em 30 de junho para mais de 5 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 7,5 bilhões.
A Receita Federal vai abrir a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2023 nesta sexta-feira (23), às 10h. Este lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho.
Segundo o órgão, o crédito contemplará mais de 5,1 milhões de contribuintes e somam cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos — o maior valor já pago pelo Fisco em um lote de restituição na história.
Ainda de acordo com a Receita, todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Ao total, são:
- 130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 978.397 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
- 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 3.490.513 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Os pagamentos das restituições do IR 2023 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações terminou em 31 de maio.
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Como fazer a consulta?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição“.
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC”, afirmou o Fisco em nota.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas. (veja mais abaixo)
A Receita Federal lembrou que também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
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Como é feito o pagamento?
De acordo com a Receita, o pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
“Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil”, informou o Fisco.
Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- Capitais: 4004-0001;
- Demais localidades: 0800-729-0001;
- Telefone especial exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, precisará fazer o requerimento do pagamento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para isso, basta fazer o login e acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, selecionando a aba “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, o contribuinte deve clicar na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
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