Mãe é indiciada por ‘vender’ filha de 14 anos para fazendeiro estuprá-la em MT
Segundo a Polícia Civil, a mãe da adolescente e o fazendeiro foram interrogados na investigação, mas nunca foram presos. Apesar do indiciamento, eles continuam soltos e o processo segue para o Ministério Público de Mato Grosso.
Uma mulher, de 34 anos foi indiciada por ‘vender’ a filha dela, de 14 anos, para um fazendeiro estuprá-la em General Carneiro, a 449 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Civil, o homem é um idoso, de 62 anos, e a mãe teria entregado a adolescente para conviver com o suspeito mediante recebimento de dinheiro.
A polícia informou que a mãe da adolescente e o fazendeiro foram interrogados na investigação, mas nunca foram presos. Apesar do indiciamento, eles continuam soltos e o processo segue para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A mãe e o fazendeiro foram indiciados por exploração sexual, estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, injúria e entrega de filho a terceiro mediante paga ou recompensa.
A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa da família.
Investigação
A Polícia Civil iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar do município, que recebeu informações sobre a situação da adolescente. De acordo com a investigação, a vítima tinha 14 anos, à época, e a mãe dela a entregou para conviver com o idoso, fazendeiro da região que tinha o hábito de se relacionar com adolescentes.
Para dar aparência de suposta ‘legalidade’, a mãe e o fazendeiro fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado. A Polícia Civil apurou que a vítima foi submetida a essa situação mesmo não concordando.
De acordo com a polícia, o homem, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais. Já em relação à mãe da adolescente, ela recebeu dinheiro em espécie para que a filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro, segundo a investigação.
O delegado Joaquim Leitão Júnior explicou que houve modificação no Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, com permissão dos pais ou responsáveis, o que não se aplica ao caso investigado.
De acordo com a polícia, em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à adolescente. Já a mãe da vítima confessou o crime, parcialmente, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos.
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